quarta-feira, 6 de setembro de 2006

02 de Junho de 2006

1 de Junho


Ontem foi Dia Mundial da Criança, dia em que nos devemos lembrar dos direitos das crianças e do que devemos fazer para que sejam felizes e que iniciem a sua vida da melhor forma possível.


Quanto ao Afonso, tentámos fazer tudo para que este seu primeiro dia fosse muito bom:
- De manhã esteve com o papá, pq a mamã teve de sair cedinho
- Os avós foram buscá-lo e levá-lo para passear à beira-mar em São Pedro do Estoril
- Depois foi para o infantário, onde passou um dos seus melhores dias, sem estar rabugentinho, comeu muito bem a sopa, a fruta e à tarde comeu a papa toda
- À tarde, a mãe e a avó foram-no buscar, andaram a passear um pouco de carrinho com ele para ele dormir uma sestinha
- Depois esteve nas brincadeiras com a mãe até o pai chegar, momento em q um sorriso enorme se instalou na carinha do nosso bebé :)
- Logo a seguir veio o banhinho, o jantar e a caminha....


Puxa.... Foi um dia muito ocupado e como é obvio, para um mimado como o Afonso, com prendas dos pais e dos avós!

Aqui ficam alguns dos direitos mais importantes consagrados na Declaração Universal dos Direitos da Criança ( http://www.apfn.com.pt/declaracao_universal_dos_direitos_da_crianca.htm):
Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.

Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

Artigo 6 - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

Artigo 7 - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e adata em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.A

rtigo 13 - Tens a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc.,excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.

Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

Artigo 15 - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.

Artigo 16 - Tens direito à privacidade. Podes ter como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.

Artigo 17 - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

Artigo 31 - Tens direito a brincar.

Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfigo de droga.

Artigo 34 - Tens direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotográfias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.

Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender.

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